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CARTA do [vice-rei do Estado do Brasil], D. Fernando José de Portugal [e Castro], ao príncipe regente D. João, informando o cumprimento da provisão régia de 7 de Janeiro de 1802, ao determinar que todos os governadores e capitães-generais do Ultramar se abstivessem de mandar fazer abusivamente prisões de potência nos casos em que as leis tem determinado a forma dos procedimentos a desempenhar, bem como a ordem judicial a seguir e a ser aplicada apenas pelos magistrados, a quem privativamente compete o conhecimento e imposição dos castigos dos delitos praticados contra os preceitos das mesmas leis. |