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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], D. Fernando José de Portugal [e Castro], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior], informando o cumprimento da carta régia de 20 de Julho de 1802, na qual se determinava que os governadores e capitães-generais do Brasil não deveriam criar novos postos de Milícias e Ordenanças, nem proceder a alterações na organização dos Corpos Militares já existentes; informando o Conselho Ultramarino acerca do envio dos mapas da população do Rio de Janeiro, a fim de contribuir com novas informações no processo de regularização daqueles Corpos Militares. |