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OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], D. Fernando José de Portugal [e Castro], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior], sobre ter conhecimento que em algumas capitanias do Brasil terem-se obrigado aos índios servir pelo ordenado de 40 réis aos arrematantes dos contratos dos dízimos; remetendo ao ouvidor da comarca que serve de juiz conservador dos índios cópia da carta régia de 18 de Agosto de 1803 e da lei de 8 de Maio de 1758 contra esta matéria, para se registrar e fazer pública as suas disposições nas aldeias. |