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[Ofício aos inquisidores de Goa comunicando a decisão de não se pagar as pessoas que ainda não tinham sidas providas e que nos casos de promoção recebessem os antigos salários como forma de ajuda de custo até a chegada de suas provisões, falando da necessidade de se inserir no edital da fé o caso dos cristãos que assistissem aos lavatórios feitos pelos gentios, estipulando multa nos soldos trimestrais daqueles que tivessem mais de nove faltas aos trabalhos da Mesa sem justificativas médicas, com : doc. 01 |