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OFÍCIO (cópia) do [governador do Rio Grande e 1º comissário português da Demarcação dos Limites da América Meridional], Sebastião Xavier da Veiga Cabral, ao [comissário espanhol da Demarcação dos Limites da América Meridional], José Varela y Ulloa sobre a insistência deste para que eles, comissários da 1ª Partida, se encarregassem da Demarcação na área do rio Pepiri-guaçú e suas vertentes; informa que este trecho cabe à 2ª Partida e não à 1ª, reconhecendo que se a 1ª Partida efetuasse a Demarcação do Pepiri-guaçú, teria sido mais fácil alcançar a margem do rio Uruguai, que lhes cabia, sem terem de expor as dificuldades enfrentadas, ao terem de abrir uma estrada de terra, para lá chegarem. |