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OFÍCIO do governo interino do Rio de Janeiro, Minas Gerais [e São Paulo] ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, comentando a extinção da Casa de Fundição de São Paulo, a jurisdição atribuída ao ouvidor-geral de São Paulo, Ao juiz de fora de Santos, e as obrigações dos escrivães na passagem de guias; propondo que, para um melhor funcionamento da Casa da Moeda do Rio de Janeiro, se utilizem papéis volantes impressos para as certidões, bem como a adoção de formulários próprios. |