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CARTA do ouvidor-geral do Rio de Janeiro, Roberto Car Ribeiro ao rei [D. João V], informando a dúvida que ali há acerca dos votos nas Juntas de Justiça nas causas crimes, por ter o alvará de 1704 determinado que os juízes de fora dariam o seu voto em lugar do provedor da Fazenda Real, visto serem ministros letrados; solicitando esclarecimento sobre, se deve ou não, o vereador mais velho votar, visto ser este o substituto do juiz de fora já falecido, ou se deve ser o provedor a exercer o direito de voto como estava estabelecido anteriormente; comunicando ter enviado os presos e seus processos para a Relação da Bahia, a fim de evitar uma maior lentidão na execução de seus processos, enquanto espera a resolução da questão. |