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OFÍCIO do procurador da Coroa e Fazenda [do Rio de Janeiro], Sebastião Dias da Silva e Caldas, ao governador [do Rio de Janeiro e Minas Gerais, Gomes Freire de Andrade], sobre sua dúvida em executar o pagamento de umas jornadas aos oficiais que trabalham nas obras da Casa dos Contos, por ordem da Provedoria da Fazenda Real do Rio de Janeiro, visto o grande gasto que representa para Fazenda Real tais pagamentos; informando a respeito das rendas de umas casas que pertenceram a José de Andrade Souto Maior, concedidas àquela Provedoria para nelas instalar provisoriamente a Casa dos Contos, bem como as moradias dos provedores da Fazenda e suas famílias; solicitando ordens para que o dito provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro, [Francisco de Sequeira Cordovil e Melo], apresente o registro das ordens régias e dos governadores que autorizem tal procedimento. |