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CARTA do governador do Rio de Janeiro [e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando o cumprimento das disposições régias presentes no decreto de 7 de Fevereiro de 1743, que ordenava que não fossem passadas por corrente as residências sem a devida certidão, e que se observasse as ordens do contador-mor no que respeita à liquidação das contas dos ministros ao serviço do Conselho Ultramarino; referindo ter mandado registrar a ordem nos livros da Provedoria, Ouvidoria e Câmaras daquela capitania. |