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OFÍCIO (minuta) do [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Diogo de Mendonça Corte Real], ao [governador interino do Rio de Janeiro, brigadeiro] Matias Coelho de Sousa, determinando que se procedessem a buscas rigorosas à carga transportada nos navios da frota do Rio de Janeiro, sendo esta descarregada e examinada nos armazéns da Alfândega daquela cidade, por funcionários de confiança, devendo ser confiscadas todas as mercadorias sem o devido selo passado pela Casa da Índia ou pela Alfândega de Lisboa, e repartindo-se o valor dessa carga ilegal pelos fiscais da Alfândega e da Relação do Rio de Janeiro; referindo que a aplicação desta medida visava impedir o contrabando de mercadorias sem selos, sedas lavradas e tecidos de algodão naquele território. |