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OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, informando que tem se respeitado a liberdade dos índios das aldeias daquela capitania, visto não estarem mais sob a administração dos padres Jesuítas; e referindo que até ao momento não tem havia problemas com os padres da Companhia ali estabelecidos, ao contrário do que ocorrera na Bahia, mas que estaria disposto a aplicar as ordens recebidas no caso de surgir alguma contrariedade; mencionando que não foi possivel concluir a averiguação aos padres estrangeiros, devido à doença que afligiu o Bispo daquela diocese. |