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OFÍCIO do provincial da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo do Rio de Janeiro, frei Manoel Ângelo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, acusando o recebimento de ofício proibindo o ingresso de noviços para o coro, leigos ou donatos nos conventos carmelitas, bem como comunicando o rendimento dos conventos das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo assim como das vilas de Santos, Mogi, Ilha Grande, da capitania do Espírito Santo e dos hospícios da vila de Itú e de Lisboa, assim como da casa de Campos dos Goitacazes, mencionando que a dita Província tinha muitos religiosos e um grande patrimônio. |